Port. Sec. Faz. - MT 37/00 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 37 de 14.06.2000
DOE-MT: 05.07.2000
(Altera a Portaria nº 080/99-SEFAZ, de 21.09.99, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, e dá outras providências)O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, alterado pelos Convênios ICMS 91/95, 115/95, 54/96, 75/96, 97/96, 32/97, 55/97, 74/97, 94/97, 96/97, 131/97, 45/98, 66/98 e 31/99, respectivamente de 26.10.95, 11.12.95, 31.05.96, 13.09.96, 13.12.96, 21.03.97, 23.05.97, 25.07.97, 26.09.97, 26.09.97, 12.12.97, 19.06.98, 19.06.98 e 23.07.99;
CONSIDERANDO, ainda, o preconizado no Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, em especial, a faculdade prevista no artigo 278 do invocado texto regulamentar,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Portaria nº 080/99-SEFAZ, de 21.09.99, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, passam a vigorar com a redação que segue:
I - o inciso V do § 1º do artigo 8º:
"Art.8º (...)
(...)
§1º (...)
(...)
V - fica limitada a 990 (novecentos e noventa) a quantidade de itens de mercadoria por Nota Fiscal emitida.
(...)".."
II - Revogado.
Este inciso foi revogado pelo artigo 2º da Portaria nº 223 de 21.10.2014.
Redação Anterior: "II - o seu Anexo Único, que contém o Manual de Orientação, o qual deverá observar o texto anexo a esta Portaria."
Este artigo foi revogado pelo ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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