Port. Sec. Faz. - MT 93/99 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 93 de 18.10.1999
DOE-MT: 04.11.1999
Altera o Manual de Orientação da Portaria nº 80/99-SEFAZ, de 21.09.1999, que estabelece critérios para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 349 de 19.12.2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Registro Tipo 50 do Manual de Orientação da Portaria nº 80/99-SEFAZ, de 21.09.1999, que trata da emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, passa a vigorar com a seguinte redação:
"11 - REGISTRO TIPO 50
NOTA FISCAL MODELO 1 E 1A
NOTA FISCAL E NOTA FISCAL DE ENTRADA, QUANTO AO ICMS
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Nº Denominação do campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "50" ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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