IN Sec. Faz. - Sergipe 10/05 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 10 de 03.05.2005
DOE-SE: 05.05.2005
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de abril do ano de 2005.A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 1º da Portaria nº 571/2001 - SEFAZ de 05 de abril de 2001.
ESTABELECE:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria nº 571/2001 - SEFAZ de 05 de abril de 2001, estabelecido para o mês de abril de 2005 é de R$ 0,2227 (dois mil, duzentos e vinte e sete décimos de milésimos de real).
Art. 2º Para efeito de encontrar o valor a ser utilizado a título de crédito e a título de ressarcimento, de que trata o inciso I, do artigo 1º da Portaria nº 571, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:
I - para crédito fiscal: CF = Q x ICMS/Kg x 0,52;
CF Crédito Fiscal; Q Quantidade em quilo; ICMS/KG Valor do ICMS de que trata o artigo 1º desta Instrução Normativa; II - para ressarcimento: RES = Q x ICMS/Kg x 0,48;
RES Ressarcimento; Q Quantidade em quilo; ICMS/KG Valor do ICMS de que trata o artigo 1º desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
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