Res. SER - RJ 184/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 184 de 01.06.2005
DOE-RJ: 03.06.2005
(Disciplina procedimento relativo ao Convênio ICMS 104/89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares)O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam dispensadas da apresentação do atestado de inexistência de similaridade nacional as importações realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ e entidades por ele credenciadas, quando isentas do Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Art. 2º O disposto nesta Resolução aplica-se aos processos em tramitação nesta Secretaria, ainda sem decisão definitiva.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEF nº 2.034, de 18 de novembro de 1991.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2005
LUIZ FERNANDO VICTOR
Secretário de Estado da Receita Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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