Res. SER - RJ 182/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 182 de 01.06.2005
DOE-RJ: 03.06.2005
(Altera a Resolução SEF nº 2.884/97, que incorpora a cláusula terceira do Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários, à Legislação Tributária do Rio de Janeiro)O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 99/04, de 24 de setembro de 2004, e no inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 16/05, de 1º de abril de 2005, que alteraram a cláusula terceira do Convênio ICMS 100/97, de 04 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao artigo 2º da Resolução SEF nº 2.884, de 16 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
§ 1º A isenção concedida às sementes referidas no inciso V da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97 estende-se à saída interna do campo de produção, desde que:
I - o campo de produção seja registrado na Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior;
II - o destinatário seja Usina de Beneficiamento de Sementes do próprio produtor ou usina inscrita na Secretaria de Agricultura ou órgão equivalente dos Estados e do Distrito Federal e no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - a produção de cada campo não exceda à quantidade estimada pela Secretaria referida no inciso I;
IV - a semente satisfaça o padrão estabelecido pela Secretaria referida no inciso I;
V - a semente não tenha outro destino que não seja a semeadura. ( continua ... )
|
||



