Res. CMN/BACEN 3.290/05 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.290 de 03.06.2005
D.O.U.: 07.06.2005
(Altera Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, que consolida e redefine as regras para o contingenciamento do crédito ao setor público)O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 2 de junho de 2005, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:
Art. 1º Alterar os incisos II e III do art. 9º B da Resolução nº 2.827, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - até R$1.233.950.000,00 (um bilhão, duzentos e trinta e três milhões, novecentos e cinqüenta mil reais) para as operações contratadas até 31 de outubro de 2005, previstas nos Programas de Ajuste Fiscal dos estados, como parte integrante dos contratos de refinanciamento firmados com a União, no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, bem como aquelas constantes dos contratos de refinanciamentos de dívidas dos municípios, assinados sob o amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001.
III - até R$1.150.000.000,00 (hum bilhão, cento e cinqüenta milhões de reais), para as operações constantes do Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - Cadip, respeitada a ordem cronológica de registro das mesmas."
Art. 2º Alterar o § 6º do art. 9º B da Resolução nº 2.827, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 6º Os valores dos limites estabelecidos no inciso I, não utilizados até 30 de junho de 2005, e do inciso II, não utilizados até 31 de outubro de 2005, serão acrescidos ao limite referido no inciso ( continua ... )
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