Res. Cons. FGTS 476/05 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 476 de 31.05.2005
D.O.U.: 03.06.2005
Aprova o Programa SANEAMENTO PARA TODOS.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma dos art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64, inciso I, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, resolve:
1 Aprovar o Programa SANEAMENTO PARA TODOS, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.
2 Determinar que o Gestor da Aplicação e o Agente Operador baixem, no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com suas competências, as normas complementares necessárias ao cumprimento desta Resolução.
3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
4 Ficam revogadas a Resolução nº 250, de 10 de novembro de 1996, a Resolução nº 267, de 21 de outubro de 1997, a Resolução nº 326, de 21 de setembro de 1999, a Resolução nº 396, de 24 de junho de 2002, a Resolução nº 445, de 22 de junho de 2004, a Resolução nº 446, de 22 de junho de 2004.
RICARDO BERZOINI
Presidente do Conselho ANEXO
PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS
Ver alterações dadas a este Anexo pelas:
- Resolução nº 647 de 14.12.2010.
- Resolução nº 576 de 30.10.2008.
- Resolução nº 526 de 03.05.2007.
- Resolução nº 491 de 14.12.2005.As operações do Programa SANEAMENTO PARA TODOS estão subordinadas aos critérios constantes deste Anexo, às normas gerais que regem as operações do FGTS e às normas complementares do Gestor da Aplicação e do Agente Operador.
1 OBJETIVO
O Programa SANEAMENTO PARA TODOS tem por objetivo promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população urbana por meio de ações de ( continua ... )
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