Dec. 5.453/05 - Dec. - Decreto nº 5.453 de 02.06.2005
D.O.U.: 03.06.2005Obs.: Ret. DOU 08.06.2005
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
Este Decreto foi revogado pelo Decreto nº 9.629 de 26.12.2018.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4º (...)
(...)
V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - do Planejamento Orçamento e Gestão; e
VII - do Desenvolvimento Agrário.
(...)???(...)" (NR)
Artigo 5º (...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA ( continua ... )
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