Lei Prefeitura/Salvador - BA 5.092/95 - Lei PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR - Prefeitura/Salvador - BA nº 5.092 de 28.12.1995
DOM-Salvador: 28.12.1995
Aprova os Valores Unitários Padrão - VUP's de terrenos de logradouros e de edificações, renova isenções, remissões, altera alíquotas do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, modifica dispositivos da Lei nº 4.279/90 (Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador) e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Ficam aprovados os Valores Unitários Padrão - VUP's de terrenos dos logradouros constantes da Tabela I e de edificações constantes da Tabela II, anexas a esta Lei, para efeito de avaliação das unidades imobiliárias e lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1996.
Este artigo foi revogado pelo artigo 335 da Lei nº 7.186, de 27.12.2006.
Redação Antiga: "Art. 2º Fica aprovada a Tabela de Receita Nº I, anexa, que passa a integrar a Lei nº 4.279/90 (Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador)." Art. 3º Fica revigorado o art. 5º da Lei nº 4.669/92, acrescido do §5º.
"Art. 5º (...)
§ 1º. (...)
§ 2º. (...)
§ 3º. (...)
§ 4º. (...)
§ 5º. O terreno cercado por muro de arrimo e com passeio construído, cujo estado de conservação e manutenção possam ser comprovados, fica isento em 5% (cinco por cento) do pagamento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - ( continua ... )
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