Port. Sec. Faz. - MT 65/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 65 de 30.05.2005
DOE-MT: 31.05.2005
Submete a regime especial de fiscalização, obrigando ao recolhimento do imposto a cada operação de saída interestadual, os contribuintes que deixarem de cumprir suas obrigações tributárias nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 126 de 29.07.2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, incisos X e XI, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas relativas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se adotarem medidas de combate à evasão do ICMS incidente nas saídas de mercadorias e na prestação de serviço de transporte interestadual;
CONSIDERANDO, por fim, ser preciso implementar mecanismos que confiram segurança e celeridade nos procedimentos administrativos de controles de fiscalização e arrecadação, nas hipóteses alcançadas por tratamentos tributários diferenciados,
RESOLVE:
Art. 1º Fica submetido a regime especial de fiscalização, obrigando-se ao recolhimento do ICMS a cada saída interestadual de mercadoria ou a cada prestação de serviço de transporte interestadual, o contribuinte que apresentar qualquer das irregularidades fiscais abaixo indicadas:
I - falta de recolhimento do imposto, ou recolhimento a menor que o devido, por 3 (três) meses consecutivos ou que estiver com o recolhimento do imposto em atraso por período superior a 3 (três) meses; ou
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 123 de 27.09.2005.
Redação Antiga: "I - falta de recolhimento do imposto, ou recolhimento a menor que o devido, por três meses consecutivos ou seis meses alternados; ( continua ... )
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