Port. Sec. Faz. - MT 64/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 64 de 30.05.2005
DOE-MT: 31.05.2005
(Altera dispositivos das Portarias nº 43/2005-SEFAZ, de 31.03.2005, que dispõe sobre o Sistema ECF e nº 49/2005-SEFAZ, de 20.04.2005, que dispõe sobre a concessão de AIDF, e dá outras providências)O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que, em função de problemas de ordem tecnológica, a conclusão da implantação técnica dos Sistemas ECF e AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, restou afetada,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o artigo 23 da Portaria nº 043/2005-SEFAZ, de 31.03.2005, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Controle de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Sistema ECF, e dá outras providências:
"Artigo 23 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2005."
Art. 2º A Portaria 049/2005-SEFAZ, de 20.04.2005, que dispõe sobre a concessão de AIDF, institui no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - Sistema AIDF-e, por processamento eletrônico de dados, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações abaixo arroladas:
I - alterado o caput do artigo 26, como segue:
"Artigo 26 Fica vedado às Agências Fazendárias concederem AIDF em formulário impresso tipograficamente a partir de 1º de setembro de 2005.
(...)"
II - alterados os incisos III e IV do artigo 27, conferindo-lhes a redação ( continua ... )
|
||



