Lei Ass. Leg. - PR 14.701/05 - Lei ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ nº 14.701 de 25.05.2005
DOE-PR: 27.05.2005
Dispõe sobre concessão de inscrição no CAD/ICMS para a atividade econômica de importação ou distribuição, inclusive transportador-revendedor-retalhista, de combustíveis automotivos derivados ou não de petróleo.A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A concessão de inscrição no CAD/ICMS para a atividade econômica de importação ou distribuição, inclusive transportador-revendedor-retalhista - TRR, de combustíveis automotivos derivados ou não de petróleo, além de observadas as demais disposições regulamentares, ficará condicionada à comprovação:
I - preenchimento dos requisitos determinados pela Agência Nacional do Petróleo - ANP, para a atividade em que se enquadrar o contribuinte;
II - da integralização do capital social;
III - da capacidade financeira dos integrantes e dos representantes legais mediante a apresentação de cópia da declaração do imposto de renda dos últimos três anos e respectivos recibos de entrega;
IV - da propriedade do imóvel onde se encontra localizado o estabelecimento, ou do contrato de locação, com firma reconhecida;
V - da autorização de operação em instalações próprias, ou contratos de cessão ou locação de espaço em instalações de terceiros autorizadas na ANP, devidamente registrados em cartório;
VI - da regularidade fiscal perante os fiscos estaduais e federal da empresa, matriz e filiais;
VII - das atividades exercidas pelos integrantes e representantes legais da empresa nos últimos 24 meses, mediante apresentação, além de outros documentos, da Carteira de Trabalho e Previdência Social, do contrato de autônomo ou do contrato social em que figure como sócio-gerente.
Parágrafo único. As exigências deste artigo também deverão ser atendidas na comunicação de alteração de qualquer atividade para aquelas previstas neste dispositivo e na alteração do quadro societário.
Art. 2º A inscrição não será concedida se verificado, mediante consulta ao Ministério Público, que qualquer um dos integrantes ou responsáveis legais da empresa ( continua ... )
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