Port. SRRF/1ª RF 115/05 - Port. - Portaria Superintendência da Receita Federal na 1ª Região Fiscal - SRRF/1ª RF nº 115 de 01.06.2005
D.O.U.: 02.06.2005Obs.: Ret. DOU 05.07.2005
Disciplina condições para a reprodução de documentos junto às unidades da SRF no âmbito da Primeira Região Fiscal.A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 1ª REGIÃO FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constantes no art. 249, inciso II, da Portaria MF nº 30, de 25.02.2005, e tendo em vista o disposto no item IV da Instrução Normativa SRF nº 69, de 04.05.87, e na forma da Portaria SRF nº 001, de 02.01.2001, resolve:
Art. 1º Disciplinar o ressarcimento do custo incorrido na reprodução de documentos em poder das unidades da Secretaria da Receita Federal no âmbito da 1ª RF.
Art. 2º Entende-se por reprodução de documentos qualquer meio de fornecimento de cópias, seja fotocópia, impressão ou fax.
Art. 3º O termo documento engloba toda informação constante em processos administrativos fiscais ou não, bem como telas dos sistemas da SRF de interesse do solicitante, inclusive relação de pagamentos e/ou DARF.
Parágrafo único. O ressarcimento do custo de telas impressas somente será exigido nos casos de solicitação de comprovante dos pagamentos efetuados junto à SRF ou se a tela reproduzida já fizer parte dos documentos que compõem processo do qual foi solicitada a reprodução.
Art. 4º O fornecimento de cópia de documentos está condicionado ao prévio pagamento de:
a)R$ 10,00(dez reais) para pedidos de 1(uma) a 35(trinta e cinco) unidades;
b)R$ 10,00(dez reais) acrescidos de R$ 0,30(trinta centavos) por cópia excedente a 35 unidades.
Parágrafo único. A unidade a que se refere este artigo corresponde a uma folha A4 impressa apenas em um dos lados.
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