Conv. ICMS CONFAZ 51/05 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 51 de 30.05.2005
D.O.U.: 01.06.2005
Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 6 de 17.06.2005.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo artigo 1º do Decreto Legislativo nº 2.038 de 15.06.2015.
Prazo prorrogado para 30.09.2019 pelo Convênio ICMS nº 49 de 25.04.2017.
As disposições deste Convênio ICMS foram prorrogadas pelos:
- Convênio ICMS nº 107 de 02.10.2015.
- Convênio ICMS nº 27 de 22.04.2015.
- Convênio ICMS nº 191 de 17.12.2013.
- Convênio ICMS n° 101 de 28.09.2012.
- Convênio ICMS nº 1 de 20.01.2010.
- Convênio ICMS nº 119 de 11.12.2009.
- Convênio ICMS nº 70 de 03.07.2009.
- Convênio ICMS nº 138 de 05.12.2008.
- Convênio ICMS nº 71 de 04.07.2008.
- Convênio ICMS nº 53 de 29.04.2008.
- Convênio ICMS nº 24 de 04.04.2008.
- Convênio ICMS nº 148 de 14.12.2007.
- Convênio ICMS nº 124 de 25.10.2007.
- Convênio ICMS nº 25 de 30.03.2007.
- Convênio ICMS nº 151 de 15.12.2006.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 84ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 2005, tendo em vista o disposto na ( continua ... )
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