Port. Sec. Faz. - MT 62/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 62 de 25.05.2005
DOE-MT: 25.05.2005
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;
CONSIDERANDO que a variação do IGP - DI, no mês de abril de 2005, foi 0,51% (cinqüenta e um centésimos por cento),
RESOLVE:
Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de junho de 2005, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UFF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2005, será de R$ 25,62 (VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).
Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, Para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º A partir de 1º julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.
§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2005.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá - MT, 25 de maio de 2005.
WALMIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA ANEXO Clique e Leia a íntegra deste documento.
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