IN GGAT - PE 11/05 - IN - Instrução Normativa GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GGAT - PE nº 11 de 30.05.2005
DOE-PE: 31.05.2005
(Estabelece procedimentos para o preenchimento do cartão de autógrafos)O GERENTE GERAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, tendo em vista a necessidade da exigência de cartão de autógrafos do contribuinte do ICMS, quando da protocolização de determinados documentos nas Agências da Receita Estadual-AREs, e a conveniência de uniformizar procedimentos quanto ao preenchimento e arquivamento do mencionado cartão, bem como quanto à respectiva conferência de assinatura em relação aos referidos documentos, RESOLVE:
I - Estabelecer que, a partir de 01.07.2005, serão observados os seguintes procedimentos para o preenchimento do cartão de autógrafos, bem como para a respectiva conferência de assinatura em relação a determinados documentos protocolizados nas Agências da Receita Estadual - AREs:
a) quanto ao objetivo do preenchimento, deverá ser assinalada a respectiva hipótese:
1. "Cartão de autógrafos inicial", quando se tratar do 1º (primeiro) cartão da empresa;
2. "Inclusão de assinaturas", quando se tratar de autorização para novas assinaturas;
3. "Substituição de assinaturas", quando se tratar de autorização de novas assinaturas em substituição a assinaturas existentes;
b) quanto ao preenchimento dos respectivos campos, pelo contribuinte, observar-se-á o seguinte:
1. NOME EMPRESARIAL: pessoa jurídica ou firma individual;
2. CNPJ: número fornecido pelo Ministério da Fazenda;
3. INSCRIÇÃO ESTADUAL: número da respectiva inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco-CACEPE da empresa, observando-se que, quando se tratar de cadastramento, o preenchimento deverá ser efetuado por servidor público estadual lotado na Secretaria da Fazenda, com exercício na Gerência Geral de Atendimento aos Contribuintes-GAC;
4. NOME: da pessoa autorizada a representar a empresa junto à Secretaria da Fazenda, podendo ser sócio, empregado, contador ou qualquer outra pessoa indicada pela empresa;
5. CPF: número do CPF da pessoa autorizada;
6. IDENTIDADE: número do Registro Geral da pessoa autorizada;
7. ASSINATURA: da pessoa autorizada, com caneta esferográfica azul ou preta, podendo ser aposta em tantas ( continua ... )
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