Dec. Gov. PE 27.964/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO nº 27.964 de 30.05.2005
DOE-PE: 31.05.2005
Introduz modificações no Decreto nº 21.073, de 19 de novembro de 1998, que trata da obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ECF 01/2005, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2005, com retificação publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2005, e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2005, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 21.073, de 19 de novembro de 1998, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 3º (...)
(...)
§ 4º No período de 01 de outubro de 2001 a 31 de dezembro de 2004, em substituição ao disposto no "caput", a empresa poderá autorizar a administradora de cartão de crédito ou a instituição financeira responsável por efetuar débito automático em conta corrente a fornecerem, à Secretaria da Fazenda, informação sobre o respectivo faturamento realizado por meio dos mencionados sistemas, observando-se (Convênios ECF 01/2001, 02/2002 e 07/2003):
(...)
V - a opção prevista neste parágrafo terá eficácia, relativamente às empresas incluídas nas faixas de receita bruta anual especificadas a seguir, até o prazo respectivamente indicado (Convênio ECF 01/2005): (ACR)
a) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): 31 de outubro de 2005;
b) acima de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): 30 de novembro de ( continua ... )
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