Dec. Gov. CE 27.797/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ nº 27.797 de 20.05.2005
DOE-CE: 24.05.2005
Institui a Campanha denominada Sua Nota Vale Dinheiro a ser executada no território cearense e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.568, de 30 de dezembro de 2004, autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir programa de incentivo à exigência do documento fiscal; CONSIDERANDO, também, o cumprimento da função social do tributo no sentido da captação de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de incrementar a receita tributária estadual, por meio de estímulo da exigência pelo consumidor, da nota ou cupom fiscal, com fundamento no exercício da cidadania, na função social do tributo e na promoção do desenvolvimento socioeconômico do Estado do Ceará, DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DA CAMPANHAArt. 1º Fica instituída, com base na Lei nº 13.568, de 30 de dezembro de 2004, a Campanha denominada SUA NOTA VALE DINHEIRO.
Art. 2º A Campanha tem por objetivo motivar a emissão de documentos fiscais e realizar-se-á mediante as seguintes ações:
I - conscientizar a população quanto à importância do tributo e sua função social;
II - contemplar a concessão de prêmios, bônus e realizações de sorteio e outros instrumentos promocionais e de motivação a participação da sociedade na exigência do documento fiscal, quando da aquisição de bens e serviços alcançados pela incidência do ICMS.
III - combater a sonegação e a evasão fiscal mediante o estimulo a emissão da nota e do cupom fiscal pelos contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
IV - incentivar as atividades educacionais, artístico-culturais, assistenciais, desportivas, ecológicas e demais atividades de interesse coletivo desenvolvidas por organizações sem fins ( continua ... )
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