Dec. Gov. RS 43.817/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 43.817 de 27.05.2005
DOE-RS: 30.05.2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Despacho CONFAZ nº 08/04, publicado no Diário Oficial da União de 05/10/04, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 1932 - Na tabela do art. 5º, o item VI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM MERCADORIA OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO "VI Produtos farmacêuticos Todas as unidades da federação, exceto AM, CE, DF, GO, PR, RJ, RR e SP. Convs. ICMS 76 e 99/94; e 51/95; 25 e 79/96; 147/02; 78, 100 e 143/03; 68 83/04; Atos COTEPE ICMS 15/97; 100/99; Despachos 14/99; 10 e 29/00; 5/01;12/02;19/03; 8/04." ALTERAÇÃO Nº 1933 - No art. 104, as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AC, AL, AP, BA, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE PI, PR, RN, RO, SC, SE e ( continua ... )
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