Lei Ass. Leg. - GO 14.546/03 - Lei ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS nº 14.546 de 30.09.2003
DOE-GO: 30.09.2003
Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte - PROESPORTE e dá outras providências.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Incentivo ao Esporte - PROESPORTE, vinculado à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL.
Art. 2º O Programa Estadual de Incentivo ao Esporte - PROESPORTE tem por objetivo incentivar a prática constante e o desenvolvimento de esportes no Estado de Goiás, nas suas várias modalidades, proporcionando apoio e estimulando a elaboração e execução de projetos de alta relevância para o desporto, especialmente aqueles que promovam:
I - a iniciação esportiva, a formação e o treinamento de esportistas, para transformá-los em atletas aptos a participarem de competições esportivas oficiais;
II - a iniciação esportiva, a prática regular e o desenvolvimento de esportes entre crianças e adolescentes, para sua integração social;
III - o estímulo à população em geral para a prática habitual e correta de esportes;
IV - a divulgação pública dos benefícios proporcionados pelo esporte regularmente praticado e a sua difusão por meio de campanhas publicitárias, congressos, competições, seminários, cursos e outros eventos;
V - a preservação e a conservação de espaços públicos destinados às práticas esportivas;
VI - a pesquisa científica para o melhoramento de novas técnicas e o desenvolvimento do esporte;
VII - o patrocínio de eventos esportivos promovidos por organizações e entidades de administração e prática do desporto;
VIII - o desenvolvimento e o fomento do esporte adaptado como fator de resgate e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
IX - o desporto escolar, inclusive o universitário.
Art. 3º Fica criado o Conselho Gestor do PROESPORTE, órgão colegiado de deliberação coletiva, integrado por 5 (cinco) membros efetivos, sendo 1 (um) representante da Secretaria ( continua ... )
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