Lei Ass. Leg. - GO 15.083/05 - Lei ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS nº 15.083 de 28.01.2005
DOE-GO: 03.02.2005
(Altera dispositivos da Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS, nas operações internas, com mercadorias destinadas a construções vinculadas ao Programa Habitacional Morada Nova, e dá outras providências)A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, adiante enumerados, passam a viger com as seguintes alterações:
"Artigo 1º
§ 1º
IV - construção, reforma ou ampliação de:
a) centros de convivência da 3ª idade;
b) moradias coletivas para pessoas idosas;
c) casas funcionais para integrantes da Polícia Militar;
d) casas funcionais para servidores públicos estaduais.
" (NR)
"Artigo 2º
Parágrafo único.
I -
a) na construção de unidade habitacional o subsídio será de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) na reforma ou ampliação de unidade habitacional o subsídio será de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por serviço, permitindo-se a soma de serviços até o limite máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais);
c) na construção ou implantação de redes de energia elétrica ou de distribuição de água potável e reservatório desta, para atendimento de unidade habitacional, o subsídio será de até R$ 600,00 (seiscentos ( continua ... )
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