Port. Sec. Faz. - PE 84/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 84 de 25.05.2005
DOE-PE: 26.05.2005
(Altera a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual)A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos ao atendimento ao contribuinte, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"XVI - REVOGADO
(...)
XX - Para os efeitos do disposto no inciso XXI, serão consideradas apenas as seguintes hipóteses de suspensão das atividades do contribuinte:
(...)
b) quando o contribuinte, nas situações indicadas a seguir, solicitar, via INTERNET ou ARE, a referida suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou a sua prorrogação por igual período: (NR/ACR)
1. até 31.05.2005, em atividade regular;
2. a partir de 01.06.2005, em situação regular perante a Secretaria da Fazenda;
(...)
XXI - Na hipótese do inciso XX:
(...)
c) não ocorrendo o disposto na alínea "b", a reativação das atividades dar-se-á por iniciativa do contribuinte, a qualquer tempo, mediante:
1. solicitação do contribuinte, no caso do inciso XX, "a" e "b", restringindo-se, a partir de 01.06.2005, apenas à hipótese de o mencionado contribuinte iniciar suas atividades antes da respectiva data que tenha indicado na solicitação do cadastramento ou de retomá-las antes do termo final do prazo de suspensão ou de sua prorrogação, conforme o caso; ( continua ... )
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