Port. Sec. Faz. - MT 56/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 56 de 20.05.2005
DOE-MT: 24.05.2005
Dispõe sobre o desenquadramento de contribuintes submetidos ao regime de estimativa, nas hipóteses em que especifica, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 83 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que faculta ao fisco, no seu interesse, promover o desenquadramento de contribuintes submetidos ao regime de recolhimento de ICMS por estimativa;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a busca de mecanismos voltados para obtenção de justiça fiscal, observado o princípio da capacidade econômica dos contribuintes,
RESOLVE:
Art. 1º Verificada qualquer das hipóteses adiante arroladas, fica a Gerência de Informações Econômico-fiscais da Superintendência de Informações do ICMS - GIEF/SUIC - autorizada a promover o desenquadramento do regime de estimativa de que trata a Portaria nº 100/99-SEFAZ, de 1º.12.99, do estabelecimento: (Substituído o termo "Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência Adjunta de Informações do ICMS - GIEF/SAIC" por "Gerência de Informações Econômico-fiscais da Superintendência de Informações do ICMS - GIEF/SUIC", pela Portaria nº 332 de 12.12.2011.)
I - que produzir ou comercializar, exclusivamente, mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, inclusive quando submetidas ao Programa ICMS Garantido Integral;
II - cuja inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS tenha sido:
a) baixada
b) cassada;
c) suspensa em decorrência de pedido de baixa ou de paralisação de atividades;
III - que, embora em situação regular no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado, estiver, de fato, com suas atividades paralisadas;
IV - em relação ao qual constatar-se que o valor mensal fixado foi superestimado em decorrência de incorreção na ( continua ... )
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