IN Sec. Faz. - AL 14/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 14 de 25.05.2005
DOE-AL: 26.05.2005
Estabelece normas de aplicação dos dispositivos do Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, que dispõe sobre estímulo a estabelecimento de contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos.O Secretário Executivo de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando a discrepância existente entre as disposições preambulares do Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, e o disposto em seu art. 1º, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 696, de 13 de junho de 2002;
Considerando que o inciso II do art. 4º do Decreto nº 38.631, de 2000, mostra-se incompatível com a aplicação do incentivo a que se refere o inciso I do art. 2º do referido Decreto, em prejuízo dos objetivos almejados pelo citado Decreto, sobretudo quanto à necessidade de tornar competitivo o setor de distribuição de produtos no Estado de Alagoas;
Considerando, por fim, o disposto no art. 11 da norma citada, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O tratamento tributário previsto no Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, aplica-se aos estabelecimentos que exerçam atividades de distribuição centralizada de produtos:
I - pertencentes à mesma pessoa jurídica titular de estabelecimento industrial, localizado em Alagoas ou em outra unidade da Federação; ou
II - sujeitos a contrato de distribuição exclusiva no território alagoano.
Art. 2º Para fins de verificação do percentual mínimo de recolhimento a que se refere o inciso II do art. 4º do Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, não serão computados o faturamento e o recolhimento relativos às operações com o incentivo a que se refere o inciso I do art. 2º do referido Decreto.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Executivo de Fazenda, em de 25 maio de 2005.
EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO ( continua ... )
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