Lei 11.119/05 - Lei nº 11.119 de 25.05.2005
D.O.U.: 27.05.2005
Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
Esta Lei foi revogada pelo artigo 25 da Lei nº 11.482 de 31.05.2007, conversão da Medida Provisória nº 340 de 29.12.2006.O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais:
TABELA PROGRESSIVA MENSAL
Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$ Até 1.257,12 - - De 1.257,13 até 2.512,08 15 188,57 Acima de 2.512,08 27,5 502,58 Parágrafo único. O imposto de renda anual devido incidente sobre os rendimentos de que trata o caput deste artigo será calculado de acordo com tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 11.311 de 13.06.2006, conversão da ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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