Dec. Prefeitura/Salvador - BA 14.117/02 - Dec. - Decreto PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR - Prefeitura/Salvador - BA nº 14.117 de 30.12.2002
DOM-Salvador: 02.01.2003
(Define os logradouros integrantes das Regiões Administrativas I e II (RA-I e RA-II) para efeito do benefício previsto no art. 15 da Lei nº 6.250, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a redução do Valor Unitário Padrão da edificação.)O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições ,
DECRETA:
Art. 1º A redução prevista no art. 15 da Lei nº 6.250, de 27 de dezembro de 2002, no Valor Unitário Padrão de Edificação (VUP), beneficiará os imóveis localizados nos logradouros integrantes das Regiões Administrativas I e II (RA I e RA II), em processo de deterioração, relacionados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003 .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de dezembro de 2002.
ANTONIO IMBASSAHY
Prefeito
GILDÁSIO ALVES XAVIER
Secretário Municipal do Governo
MANOELITO DOS SANTOS SOUZA
Secretário Municipal da Fazenda ANEXO ÚNICO
LOGRADOURO CÓDIGO DV NOME REGIÃO ADMINISTRATIVA 69 8 Rua Álvares Cabral ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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