Dec. Prefeitura/Salvador - BA 14.116/02 - Dec. - Decreto PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR - Prefeitura/Salvador - BA nº 14.116 de 27.12.2002
DOM-Salvador: 30.12.2002
(Fixa Valores Unitários Padrão (VUP) de terrenos, atualiza os valores que indica, para efeito de avaliação de unidade imobiliária e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e de lançamento da Taxa de Limpeza Pública (TL), do exercício de 2003, e acrescenta parágrafos ao art. 4º do Decreto n. 9.207, de 11 de novembro de 1991, que dispõe sobre os elementos para a fixação da base de cálculo de terrenos e de edificações e para fatores de valorização, desvalorização e avaliação especial de unidades imobiliárias.)O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 146 da Lei n. 4.279, de 28 de dezembro de 1990, no art. 6º da Lei n. 5.262, de 11 de julho de 1997, nos artigos 3º e 4º da Lei n. 5.846, de 15 de dezembro de 2000 e no art. 6º da Lei 5.849, de 18 de dezembro de 2.000, e considerando, ainda, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), no período de novembro de 2001 a outubro de 2002 ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados os Valores Unitários Padrão (VUP) de terrenos localizados nos logradouros constantes do Anexo Único deste Decreto, para efeito de avaliação de unidade imobiliária e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), no exercício em curso.
Art. 2º Ficam atualizados em 8,45% (oito vírgula quarenta e cinco por cento) os valores abaixo, vigentes nos termos dos dispositivos indicados do Decreto nº 13.464, de 27 de dezembro de 2001, para efeito de lançamento no exercício de 2003:
I - do IPTU, os VUP:
a) de terrenos referidos no inciso I, alíneas "a", "c" e "d" do art. 2o ;
b) de edificações referidos no inciso I, alínea "b" do art. 2o; e
c) os constantes do Anexo Único deste Decreto;
II - da Taxa de Limpeza Pública (TL):
a) os valores dos VUP dos logradouros referidos no ( continua ... )
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