Lei Prefeitura/Vitória - ES 6.075/03 - Lei PREFEITO MUNICIPAL - Prefeitura/Vitória - ES nº 6.075 de 29.12.2003
DOM-Vitória: 31.12.2003
Altera a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, em face do advento da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de competência do Município, conforme estabelecido no art. 156, Inciso III, da Constituição Federal, adequando a legislação municipal à disciplina da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 .
Parágrafo único. A expressão imposto quando mencionada nesta lei, refere-se especificamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
CAPÍTULO II
DO FATO GERADORArt. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da Lista de Serviços anexa a esta Lei, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
CAPÍTULO III
DA INCIDÊNCIAArt. 3º A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado, da sua destinação, da existência de estabelecimento fixo, do resultado financeiro do efetivo exercício da atividade e do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, incidindo ainda sobre:
I - o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País;
II - os serviços previstos na Lista de Serviços anexa a esta Lei, os quais ficam sujeitos ao imposto ainda que sua prestação envolva o fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções previstas na própria Lista;
III - os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do ( continua ... )
|
|