Dec. Prefeitura/Vitória - ES 12.189/05 - Dec. - Decreto PREFEITO MUNICIPAL - Prefeitura/Vitória - ES nº 12.189 de 22.02.2005
DOM-Vitória: 23.02.2005
Dá nova redação ao Decreto 12.119, de 24 de novembro de 2004, que instituiu o Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços - ISISS, regulamentando o artigo 49 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003.
Este decreto foi revogado pelo art. 164 do Decreto nº 13.314 de 02.05.2007.O Prefeito Municipal de Vitória, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 49 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003 ,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto 12.119, de 24 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 1º Fica instituído o Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços - ISISS, para fins de cumprimento do disposto no artigo 49 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003.
"Art. 2º O ISISS compreende:
I - a Declaração de Serviços Prestados;
II - a Declaração de Movimento Econômico;
III - a Declaração de Serviços Tomados.
"Art. 3º São obrigados a prestar as declarações mencionadas no Art. 2º, independentemente da condição de imune ou isento:
I - os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, no que se refere às declarações previstas nos incisos I e II do Art. 2º;
II - os tomadores de serviços, inscritos no Cadastro Mobiliário do Município, no que se refere à declaração prevista no inciso III, do Art. 2º. ( continua ... )
|
|