Dec. Prefeitura/Vitória - ES 12.119/04 - Dec. - Decreto PREFEITO MUNICIPAL - Prefeitura/Vitória - ES nº 12.119 de 24.11.2004
DOM-Vitória: 02.12.2004
Institui o Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços - ISISS, regulamentando o artigo 49 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003.
Este decreto foi revogado pelo art. 164 do Decreto nº 13.314 de 02.05.2007.O Prefeito Municipal de Vitória, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 49 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003 ,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços - ISISS, para fins de cumprimento do disposto no artigo 49 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003.
A redação deste artigo foi dada pelo Decreto nº 12.189, de 22.02.2005.
Redação Original: "Art. 1º Fica instituído o Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços - ISISS, para fins de cumprimento do disposto no artigo 49 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003." I - a Declaração de Serviços Prestados;
II - a Declaração de Movimento Econômico;
III - a Declaração de Serviços Tomados.
A redação deste artigo foi dada pelo Decreto nº 12.189, de 22.02.2005.
Redação Original: "Art. 2º O ISISS compreende:
I - a Declaração de Serviços Prestados;
II - a Declaração de Movimento Econômico;
III - a Declaração de Serviços Tomados."Art. 3º São obrigados a prestar as declarações mencionadas no Art. 2º, independentemente da condição de imune ou isento:
I - os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, no que se refere às declarações previstas nos incisos I e II do Art. 2º;
II - os tomadores de serviços, inscritos no Cadastro Mobiliário do Município, no que se refere à declaração prevista no inciso III, do Art. 2º. ( continua ... )
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