Lei Prefeitura/Vitória - ES 3.112/83 - Lei PREFEITO MUNICIPAL - Prefeitura/Vitória - ES nº 3.112 de 16.12.1983
DOM-Vitória: 03.01.1984
(Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo.)O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Parte Geral TÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIOCAPÍTULO I
DA ESTRUTURAArt. 1º Esta lei , regula em caráter geral ou especificamente, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria fiscal quanto à aplicação da legislação tributária.
Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade ou de isenção.
Art. 2º Esta Lei tem denominação de "CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL".
Art. 3º Integram o Sistema Tributário do Município:
I - Os Impostos:
a) sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana;
b) sobre serviços de qualquer natureza.
II - As taxas:
a) decorrentes do exercício regular do poder de polícia do Município
b) decorrentes das utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
III - A Contribuição de Melhoria
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIASSeção I
Das Disposições GeraisArt. 4º A obrigação tributária é principal e acessória.
§ 1º. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objetivo o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objetivo as prestações, ( continua ... )
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