IN SRF 543/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 543 de 20.05.2005
D.O.U.: 24.05.2005Obs.: Ret. DOU de 27.05.2005
Dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Dacon, versão 2.0, e dá outras providências.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo Artigo 13 da Instrução Normativa nº 590 de 22.12.2005.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º As normas disciplinadoras para a apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) são as estabelecidas por esta Instrução Normativa.
Da Obrigatoriedade de Apresentação Art. 2º No ano-calendário de 2005, as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, trimestralmente, se estiverem obrigadas à entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 482, de 21 de dezembro de 2004.
§ 1º As pessoas jurídicas não enquadradas no caput deste artigo poderão optar pela ( continua ... )
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