Par. CJ/MPS 2.522/01 - Par. - Parecer CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CJ/MPS nº 2.522 de 09.08.2001
D.O.U.: 16.08.2001
Enquadramento legal dos trabalhadores rurais que trabalham em empresas agroindustriais.DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ENQUADRAMENTO DE SEGURADOS COMO TRABALHADORES RURAIS TENDO EM VISTA A NATUREZA DA ATIVIDADE DO EMPREGADO E NÃO DAS EMPRESAS.
Os empregados que exercem atividades tipicamente rurais em agroindústrias, especificamente em usinas de cana-de-açúcar, são tidos, para fins de concessão de aposentadoria por idade, como trabalhadores rurais e não urbanos. Necessidade de adequação das normas regulamentares e da rotina do Instituto Nacional do Seguro Social a este entendimento. Art. 201, § 7º, inciso II da Constituição Federal e dispositivos da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
Aprovo. Publique-se.
Ao INSS para as providências de sua alçada.
Em, 10 de agosto de 2001.
ROBERTO BRANT
Trata-se de requerimento do Gabinete do Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social para que esta Consultoria Jurídica analise o questionamento da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais, sobre o enquadramento dos trabalhadores que exercem atividades tipicamente rurais junto às empresas agroindustriais, especificamente junto às usinas de destilação de álcool, para fins previdenciários.
Alega a Federação acima mencionada que diversos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social tiveram os seus benefícios cassados, através de comissão de revisão, tendo em vista o fato de que eles trabalhavam em usinas de destilação de álcool, e que estas atividades não os autorizavam a receber benefícios rurais. Fundamenta a sua alegação em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, no artigo 4º da Lei Complementar nº 16, de 1973 e no artigo 19 do Decreto-Lei nº 6.969, de 19, de outubro de 1994.
A questão a ser resolvida, nesta oportunidade, restringe-se ao enquadramento que se deve fazer em relação aos trabalhadores que desempenham serviços tipicamente ( continua ... )
|
|