Dec. Gov. CE 27.792/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ nº 27.792 de 17.05.2005
DOE-CE: 19.05.2005
Altera o Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, Regulamento do ICMS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e art.132 da Lei nº 12.670/96, e, Considerando a necessidade de adequação a legislação tributária estadual à realidade sócio-econômica atual, particularmente no tocante ao surgimento de novas relações fiscocontribuintes,
Considerando a necessidade de se implementar mecanismos destinados a viabilizar a adequada aplicação do regime de substituição tributária no que tange às operações com peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros fins,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir do Decreto nº 24.569, de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - acréscimo da alínea "c" ao inciso XVI do art.4º:
"Artigo 4º (...) "
"XVI - (...) "
"c) enquadrado na classe "Residencial Baixa Renda", com consumo mensal de 51 a 140 kWh, na forma e condições definidas pelo órgão Federal Regulador das Operações com Energia Elétrica." (AC)
II - nova redação aos incisos III e IV e parágrafo único e acréscimo do IX ao art.21:
"Artigo 21 (...)
(...)
III - o remetente, o destinatário, o depositário ou qualquer possuidor ou detentor de mercadoria ou bem desacompanhados de documento fiscal, ou acompanhado de documento fiscal inidôneo ou sem o selo fiscal de trânsito; (NR)
IV - o contribuinte ou destinatário, no recebimento de mercadorias ou bens e na prestação de serviços cujo ICMS não tenha sido pago, no todo ou em parte;" ( continua ... )
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