Dec. Gov. RO 11.584/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA nº 11.584 de 15.04.2005
DOE-RO: 20.04.2005;Ret. DOE de 30.06.2005Obs.: Ret. DOE de 30.06.2005
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO as mudanças na sistemática da emissão da Certidão de Débitos Estaduais e seu impacto na utilização dos selos fiscais; e
CONSIDERANDO a necessidade de tornar clara a interpretação do "caput" do inciso XII do artigo 53:
DECRETA
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o "caput" do inciso XII do artigo 53:
"XII - pelas entradas no estado de mercadorias alcançadas pelo instituto da substituição tributária quando não alcançados por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da Federação, nos seguintes prazos, conforme o caso:"
II - o § 11 do artigo 53:
"§ 11. Em relação ao imposto devido na forma do inciso XII, o contribuinte que possuir débitos vencidos e não pagos referentes a qualquer tributo administrado pela Coordenadoria da Receita Estadual deverá pagar o imposto devido no momento da entrada da mercadoria no estado de Rondônia, salvo quando a entrada se der por meio de transportador detentor de regime especial de depositário, hipótese em que o pagamento do imposto se dará conforme previsto em Resolução Conjunta."
III - o inciso III do artigo 374-B:
"III - impressão em calcografia cilíndrica, TALHO DOCE, com gravação em baixo relevo e impressão em alto relevo com 18 a 30 micras, gerada com tinta pastosa especial, nas cores definidas para os tipos de Selos Fiscais (vermelha: autenticidade; azul: trânsito e verde: entrada), contendo fio de micro letra positiva com texto CRE/RO, micro letras positivas na cor cinza com texto RONDÔNIA, tinta de interferência luminosa, filigrana positiva e negativa com imagem fantasma com sigla RO, geométrico positivo em TALHO DOCE, espaço reservado para anotação do número do documento fiscal, texto GOVERNO DE RONDÔNIA - COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL - SELOS FISCAIS (Autenticidade, Trânsito e Entrada) e SÉRIE ("A", "T" ou "E") respectivamente, impresso em TALHO DOCE, fundo medalhão "duplex", aplicação de tinta especial incolor invisível, reativa a luz ultravioleta, tornando ( continua ... )
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