Dec. Gov. PB 25.911/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA nº 25.911 de 18.05.2005
DOE-PB: 19.05.2005
Altera o Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 33/05 e 34/05,
DECRETA:
Art. 1º O art. 18 do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 33/05):
"Art. 18. As informações de que cuida este capítulo, relativamente ao mês imediatamente anterior, serão entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE, de acordo com a classificação abaixo:
I - Transportador Revendedor Retalhista - TRR;
II - contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído;
III - contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto;
IV - importador;
V - refinaria de petróleo ou suas bases:
a) na hipótese prevista na alínea "a" do inciso III do art. 13;
b) na hipótese prevista na alínea "b" do inciso III do art. 13.
Parágrafo único. As informações somente serão consideradas entregues após a validação através do programa, com a emissão do respectivo protocolo.".
Art. 2º Os Anexos I, II e III do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, passam a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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