Dec. Gov. MT 5.685/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 5.685 de 12.05.2005
DOE-MT: 12.05.2005
(Altera dispositivo do Decreto nº 5.320 de 18 de março de 2005, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura do Estado de Mato Grosso e dá outras providências)O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 5.320, de 18 de março de 2005, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
§ 1º Para o presente exercício, o valor que se refere a alínea "a", inciso II do art. 7º da Lei 8.257/2004, fica estimado em R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), perfazendo uma receita, assim decomposta:
I - nos meses de abril e maio, R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) mensalmente;
II - nos meses de junho a novembro, de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), mensalmente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de maio de2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TÉIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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