Lei Prefeitura/Vitória - ES 6.327/05 - Lei PREFEITO MUNICIPAL - Prefeitura/Vitória - ES nº 6.327 de 18.05.2005
DOM-Vitória: 19.05.2005
Concede parcelamento para pagamento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelamento em até dez vezes para os contribuintes que forem efetuar o pagamento relativo ao Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITBI.
Art. 2º Quando requerido o parcelamento o número de parcelas concedido pelo município será estabelecido de acordo com o montante do valor a ser pago, não podendo ser inferior a três.
Art. 3º O contribuinte poderá optar pelo pagamento em número inferior de parcelas do que o concedido.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de maio de 2005.
João Carlos Coser
Prefeito ( continua ... )
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