Dec. Gov. SE 23.160/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 23.160 de 22.03.2005
DOE-SE: 06.04.2005
Altera o § 17 do art. 57 do Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 17 do art. 57 do Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 57. ...
§ 1º ...
(...)
§ 17 O disposto no inciso VII do "caput" deste artigo aplica-se até 31.12.2015, exclusivamente à empresa industrial que apresentou, até 31.12.2000, projeto de ampliação que vise aumento de sua produção e que seja aprovado pelo Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe-CODISE (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da ( continua ... )
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