Dec. Gov. SC 3.116/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA nº 3.116 de 06.05.2005
DOE-SC: 06.05.2005
Regulamenta a Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC, e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 33 do Decreto nº 704 de 17.10.2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005,
DECRETA:
Dos Objetivos do Programa Art. 1º O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, regido pela Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, tem como objetivo promover o desenvolvimento sócio-econômico catarinense, por intermédio da concessão de financiamentos de incentivo ao investimento e à operação de empreendimentos empresariais ou da participação no capital de empresas instaladas em Santa Catarina.
Art. 2º O PRODEC concederá incentivo a empreendimentos industriais que atendam, no todo ou em parte, os seguintes requisitos:
I - gerem emprego e renda à sociedade catarinense;
II - incrementem os níveis de tecnologia e competitividade da economia estadual; e
III - contribuam:
a) para o desenvolvimento sustentado do meio ambiente;
b) para a desconcentração econômica e espacial das atividades produtivas;
c) para o desenvolvimento dos municípios; e
d) sejam direcionados a obras de infra-estrutura, especialmente em rodovias, ferrovias, portos e aeroportos catarinenses.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, equiparam-se aos empreendimentos industriais referidos neste artigo, os de armazenamento, beneficiamento ou polimento de maçãs, na forma de ( continua ... )
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