Ato DIAT - SC 38/05 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 38 de 10.05.2005
DOE-GO: 13.05.2005
Aprova pauta de preço mínimo da areiaO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com da areia aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com da areia, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA AREIA
Areia Fina A granel M3 R$ 19,00 Grossa A granel M3 R$ 19,00 Média A granel M3 R$ 19,00 Para assentamento A granel M3 R$ 19,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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