Dec. Gov. RN 18.247/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE nº 18.247 de 18.05.2005
DOE-RN: 19.05.2005
Altera o Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 17.433, de 5 de abril de 2004.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 27 do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 17.433, de 5 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 27. Cada grupo de 10 (dez) documentos fiscais previstos no art. 17, I a III deste Regulamento, poderá ser trocado por 01 (um) vale-lazer.
Parágrafo único. A troca por vale-lazer deverá ser efetuada até o 2º (segundo) dia útil do mês subseqüente ao do encerramento de cada período de apuração e terá vigência determinada através de ato do Secretário de Estado da Tributação."(NR)
Art. 2º O art. 28 do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 17.433, de 5 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 28. O vale-lazer dará o direito ao seu portador de trocá-lo por ingresso em eventos artístico-culturais, desportivos e de lazer promovidos pela Campanha."(NR)
Art. 3º O art. 29 do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 17.433, de 5 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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