Dec. Gov. BA 9.427/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA nº 9.427 de 18.05.2005
DOE-BA: 19.05.2005
Altera a redação de dispositivos do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 24, inciso III, da Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
DECRETA
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação a seguir formulada, as seguintes disposições do art. 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000:
I - o inciso IV:
"IV - em se tratando de financiamentos para capital de giro ou para investimentos fixos, destinados a contribuintes do ICMS, cuja receita bruta decorrente das operações de circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, no ano anterior à solicitação do financiamento, tenha sido igual ou inferior a R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais):
a) prazos de fruição:
1 - para capital de giro, até 12 (doze) meses, incluindo carência de até 3 (três) meses;
2 - para investimentos fixos, até 36 (trinta e seis) meses, incluindo carência de até 6 (seis) meses;
b) amortização: em parcelas mensais e sucessivas;
c) juros de financiamento:
1 - para capital de giro, 1,5% (um e meio por cento) ao mês;
2 - para investimentos fixos, 1,0 % (um por cento) ao mês;
d) valor limite de cada financiamento:
1 - para capital de giro, 15% (quinze por cento) da receita bruta decorrente das operações de circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação no ano anterior; ( continua ... )
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