Dec. Prefeitura/Salvador - BA 11.482/96 - Dec. - Decreto PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR - Prefeitura/Salvador - BA nº 11.482 de 29.11.1996
DOM-Salvador: 29.11.1996
Atualiza os Valores Unitários Padrão (VUP's) para terrenos e edificações constantes das TABELAS I e II anexas à Lei nº 5.092/95 para efeito de avaliação das unidades imobiliárias e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 1997, dá nova redação a dispositivos que indica do Decreto nº 10.545/94, alterado pelo Decreto nº 11.235/96 e dá outras providênciasA PREFEITA MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 52, da Lei Orgânica do Município e pelo §2º do artigo 146, da Lei nº 4.279/90 (Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador),
DECRETA:
Art. 1º - Ficam atualizados em 11,25% (onze inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), resultado da variação da UFIR (Unidade Fiscal de Referência) do período de janeiro a dezembro de 1996, os Valores Unitários Padrão (VUP's) de terrenos dos logradouros constantes da Tabela I e de edificações constantes da Tabela II, anexas à Lei nº 5.092/95, para efeito de avaliação das unidades imobiliárias e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a vigorar no exercício de 1997.
Art. 2º - O artigo 1º e o §1º, do artigo 2º, do Decreto nº 10.545 de 05 de janeiro de 1994, com as alterações do Decreto nº 11.235, de 01 de fevereiro de 1996, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é anual e será pago de uma só vez, até o dia 28 de fevereiro do exercício, com redução de 10% (dez por cento)."
"Art. 2º - (...)
§1º. - O vencimento da primeira parcela ocorrerá no mesmo prazo da cota única, e as outras, no último dia útil dos meses subsequentes."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ( continua ... )
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