Dec. Prefeitura/Salvador - BA 11.181/95 - Dec. - Decreto PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR - Prefeitura/Salvador - BA nº 11.181 de 09.11.1995
DOM-Salvador: 09.11.1995
Regulamenta a compensação de créditos com sociedades prestadoras de serviços de saúde e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Art. 22, inciso I, alínea "c", e seu §4º, da Lei nº 4.279/90 - Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, DECRETA:
Art. 1º - A compensação de créditos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com créditos do contribuinte decorrentes da prestação de serviços de saúde para o Instituto de Previdência do Salvador, será realizada através de convênio, obedecidas as normas previstas neste regulamento.
§ 1º. - Para efeito da compensação de créditos, serviços de saúde são os compreendidos nos itens 01 (um), 02 (dois), 03 (três) e 89 (oitenta e nove) da Lista de Serviços anexa à Lei nº 4279/90.
§ 2º. - O ISS incidente sobre prestação de serviços não relacionados no parágrafo anterior, não está sujeito à compensação através de convênio de que trata o presente regulamento.
Art. 2º - Os contribuintes interessados na celebração do convênio, deverão apresentar ao Instituto de Previdência do Salvador - IPS - requerimento dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal do qual constará:
I - Razão Social;
II - Identificação;
III - Especificação dos serviços oferecidos;
IV - Prova de quitação dos tributos municipais referentes aos últimos cinco anos;
V - Valor médio do ISS apurado nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao pedido, referentes a cada estabelecimento.
Art. 3º - O requerimento, convertido em processo, será encaminhado pelo IPS, ao Chefe do Poder Executivo para deliberação, após a análise e parecer do setor competente, avaliando:
I - Se o requerente preenche os requisitos técnico-profissionais inerentes à atividade exercida;
II - Se há interesse no convênio proposto, levando-se em conta a necessidade do serviço e o ( continua ... )
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