Dec. Prefeitura/Salvador - BA 15.128/04 - Dec. - Decreto PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR - Prefeitura/Salvador - BA nº 15.128 de 08.09.2004
DOM-Salvador: 09.09.2004
Regulamenta o art. 3º da Lei n. 6.250, de 28 de dezembro de 2002, alterado pela Lei n.6.325, de 5 de setembro de 2003.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 15 do Decreto nº 16.302, de 30.01.2006.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Para efeito da aplicação do disposto no art. 3º da Lei n. 6.250, de 28 de dezembro de 2002, alterado pela Lei n. 6.325, de 5 de setembro de 2003, considera-se como Pólo de Desenvolvimento a concentração geográfica de empresas e instituições que se relacionam a um setor econômico específico e as que lhe prestem apoio para que possa atender às suas finalidades, sendo irrelevante para caracterizá-lo a sua denominação como Núcleo de Desenvolvimento de Negócios, Parque, Condomínio ou similar.
Parágrafo único. As empresas e instituições integrantes de Pólo de Desenvolvimento ou similar poderão ser beneficiadas pelos incentivos previstos no art. 3º da Lei n. 6.250/2002, alterado pela Lei n. 6.325/2003, desde que reconhecidos pela Administração.
Art. 2º Os benefícios previstos nos incisos I e II do art. 3º da Lei n. 6.250/2002, só alcançam as unidades imobiliárias destinadas ao funcionamento:
I - de Pólos de Desenvolvimento:
a) Financeiro, situadas, ou que vier a situar-se, em logradouro integrante das Regiões Administrativas I (Centro) ou II (Itapagipe), constante, respectivamente, dos Anexo I ou II deste Decreto; e
b) de Alta Tecnologia, situadas, ou que vierem a situar-se, em qualquer Região Administrativa do Município;
II - de empreendimentos de alta tecnologia, industriais, comerciais ou de serviços, implantados com a utilização de incentivos concedidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias, fundações e órgãos a ele vinculados.
( continua ... )
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