IN Sec. Faz. - AL 11/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 11 de 17.05.2005
DOE-AL: 18.05.2005
Dispõe sobre a aplicação do adicional de alíquotas do ICMS, de que tratam a Lei nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto nº 2.532, de 26 de abril de 2005, nos casos que especifica.O Secretário Executivo de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004, e no Decreto nº 2.532, de 26 de abril de 2005, que tratam do adicional de alíquotas do ICMS;
Considerando a necessidade de efetuar esclarecimento quanto à aplicação do adicional de alíquotas do ICMS, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O adicional de alíquotas do ICMS, a que se refere a Lei nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004, que o institui, e o Decreto nº 2.532, de 26 de abril de 2005, que o regulamenta, aplica-se também:
I - nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, com remetente neste ou em outro Estado e destinatário em Alagoas, relativamente às mercadorias sujeitas ao referido adicional, consoante o disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 6.558, de 2004, e no inciso VI do § 1º do art. 2º do Decreto nº 2.532, de 2005;
II - nas operações com perfumes, águas de colônia, produtos de beleza e de maquilagem e demais produtos a que se refere o inciso XI do art. 2º do Decreto nº 2.532, de 2005, sujeitas à redução de base de cálculo prevista no Decreto nº 37.162, de 2 de junho de 1997;
III - nas operações com embarcações de esporte e recreio e motores de popa, sujeitas à redução de base de cálculo prevista no Decreto nº 37.396, de 9 de janeiro de 1998.
§ ( continua ... )
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