Port. Sec. Faz. - TO 766/05 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 766 de 12.05.2005
DOE-TO: 12.05.2005
Altera a Portaria SEFAZ 994, de 30 de junho de 2004, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais do ICMS pelo estabelecimento produtor e adota outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ 994, de 30 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º
(...)
(...)
III - o valor resultante da aplicação do percentual da carga tributária interna vigente à época sobre o valor da nota fiscal de aquisição de óleo diesel para utilização exclusiva na produção de sua atividade.
(...)
Artigo 18.
(...)
(...)
Parágrafo único. O aproveitamento de crédito somente será autorizado posteriormente a homologação do Delegado da Receita da Circunscrição do contribuinte.
(...)
Artigo 19. Posteriormente a homologação nos termos do art. 21, o responsável pela coletoria estadual lançará os créditos e fará o seu controle no DCA - Demostrativo de Crédito Acumulado, modelo constante do Anexo III a esta portaria, conforme o produto, abatendo-os quando da prática de operações ou prestações.
Parágrafo único. O DCA, homologado, deve ser:
(...)
Artigo 20. O crédito de ICMS homologado será:
( continua ... )
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