Dec. Gov. TO 2.411/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS nº 2.411 de 02.05.2005
DOE-TO: 02.05.2005
Altera o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 141, parágrafo único, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 23 (...)
(...)
XXXVI - 70,59%, até 30 de junho de 2005, nas saídas internas de óleo diesel;
(...)
Artigo 34. (...)
(...)
XXVI - a aquisição, até 31 de dezembro de 2005, de equipamento para interligação a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF de sistema de pagamento por meio de cartão de crédito ou débito, observados os §§ 33 e 34 e as seguintes condições (Convênio ICMS 135/04):
a) crédito limitado a R$ 2.180,00 por equipamento;
b) valores despendidos, incluídas as parcelas referentes a frete e seguros correspondentes ao transporte, na aquisição de:
1. leitor de cartão de crédito ou débito, desde que seja utilizado integrado ao ECF;
2. programa de comunicação com as administradoras de ( continua ... )
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