Dec. Gov. AM 24.995/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS nº 24.995 de 09.05.2005
DOE-AM: 09.05.2005
Concede, "ad referendum" do CODAM, incentivo adicional de nível de crédito estímulo e redução de base e cálculo do ICMS na forma e condições em que estabelece, e dá outras providências.
As disposições deste Decreto foram prorrogadas pelos:
- Decreto nº 35.472 de 17.12.2014.
- Decreto nº 34.325 de 19.12.2013.
- Decreto n° 33.054 de 26.12.2012.
- Decreto nº 32.031 de 30.12.2011.
- Decreto nº 29.501 de 24.12.2009.
- Decreto nº 27.330 de 14.12.2007.
- Decreto nº 25.569 de 13.12.2005.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispões sobre incentivos adicionais para viabilizar a competitividade de produtos industrializados no Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido adicional de crédito estímulo a que se refere o art. 16, da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, de forma que o nível corresponda a 85,74 % ( oitenta e cinco inteiros e setenta e quatro centésimos por cento ) para a produto MINILABORATÓRIO FOTOGRÁFICO - NCM/SH 9010.10 e 9010.50.
§ 1º Aplicar-se-á o incentivo de redução de base de cálculo do ICMS em 64,50 % ( sessenta e quatro inteiros e cinqüenta centésimos por centos ) nas operações de importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização do produto relacionado neste artigo.
§ 2º O disposto neste artigo somente se aplica às empresas detentoras de incentivos previstos na ( continua ... )
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